A Emenda Constitucional 132/2023 tornou o ITCMD progressivo obrigatório em todo o Brasil e há projetos para elevar o teto para até 16%. Entenda por que o Seguro de Vida é a única ferramenta 100% imune a esse imposto.
Com a aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), as regras do jogo da transmissão de herança no Brasil mudaram para sempre. A progressividade das alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) passou a ser obrigatória para todos os estados, e o Senado Federal discute a elevação do teto máximo de 8% para até 16%. Famílias que não se planejarem verão fatias imensas do patrimônio acumulado evaporarem nas mãos dos estados.
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC 132/2023), as alíquotas do ITCMD tornaram-se compulsoriamente progressivas em todos os estados, tramitando no Senado o PRS 57/2019 para dobrar o teto nacional de 8% para até 16%. Pelo Art. 794 do Código Civil, a indenização do seguro de vida não constitui herança, sendo 100% imune ao ITCMD e isenta de Imposto de Renda. A apólice provê liquidez em dinheiro aos beneficiários em até 30 dias para quitar impostos e emolumentos do inventário, blindando imóveis, cotas empresariais e terras sem necessidade de liquidação forçada de patrimônio.
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Simulamos o imposto devido no seu estado sob as regras vigentes e os projetos de lei decorrentes da EC 132/2023.
Estruturamos a apólice com capital sob medida para neutralizar integralmente o desembolso que seus herdeiros teriam que fazer.
Conectamos o seguro à sua estrutura patrimonial atual, potencializando holdings, testamentos ou doações.
Mantemos seu planejamento calibrado conforme novas resoluções do Senado e leis estaduais forem publicadas.
As principais dúvidas levantadas por empresários e famílias afluentes antes de contratar.
Não. A Reforma Tributária alterou o Art. 155 da Constituição Federal para tornar o ITCMD progressivo sobre heranças e doações. No entanto, pelo Art. 794 do Código Civil, o Seguro de Vida não é herança para todos os efeitos de direito, permanecendo 100% imune ao ITCMD e isento de Imposto de Renda (Art. 6º, XXIV da Lei 7.713/88).
Sim. O Projeto de Resolução do Senado (PRS 57/2019) propõe dobrar o teto nacional da alíquota do ITCMD dos atuais 8% para até 16%. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e o avanço da regulamentação no Congresso, as alíquotas progressivas tornaram-se mandatórias para todos os estados brasileiros.
Embora o STF tenha decidido pela inconstitucionalidade do ITCMD em VGBL/PGBL no Tema 1.214, estados e a Receita Federal continuam buscando tributar rendimentos (como na Cosit 28) e doações de cotas de holdings familiares. O Seguro de Vida é a única ferramenta com liquidez imediata em até 30 dias que não integra inventário nem sofre questionamento fiscal.
Sem reserva líquida imediata para quitar o ITCMD progressivo (até 8% a 16%), honorários advocatícios (8% a 15%) e taxas cartorárias, os herdeiros são comumente forçados a vender imóveis e ativos com deságio de 20% a 40% em negociações emergenciais.
Soma-se a alíquota máxima do ITCMD progressivo estadual (8% a 16%) aos honorários e emolumentos (10% a 12%). Para um patrimônio de R$ 5 a R$ 10 milhões, a apólice deve cobrir entre 16% e 25% do valor total em dinheiro líquido imediato para proteger integralmente os bens.
Não substitui, complementa. Doar em vida antecipa o ITCMD progressivo e descapitaliza a família. O seguro de vida provê a liquidez exata no momento da transmissão para pagar custos e impostos sem queimar caixa nem desfalcar empresas operacionais.
Pelas normas da SUSEP (Circular nº 667), o pagamento da indenização securitária é efetuado em até 30 dias corridos após o envio dos documentos básicos, diretamente aos beneficiários indicados, sem depender de inventário judicial ou extrajudicial.
Não. Pelo Art. 794 do Código Civil e jurisprudência pacificada do STF e STJ, a indenização securitária não responde por dívidas do segurado e não integra a herança para nenhum efeito de direito, assegurando blindagem absoluta.
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