O inventário consome de 8% a 18% do patrimônio familiar e bloqueia contas bancárias no momento em que a família mais precisa. Descubra como garantir dinheiro limpo na conta dos herdeiros em dias, sem depender de alvará judicial.
O Seguro de Vida para Custas de Inventário é estruturado com base no Artigo 794 do Código Civil Brasileiro, que estabelece que o capital indenizado não é herança e não responde por dívidas do segurado. O valor é pago diretamente aos beneficiários indicados em até 15 a 30 dias, 100% isento de Imposto de Renda e livre de ITCMD. Isso concede liquidez financeira imediata para a família arcar com impostos estaduais, honorários advocatícios e taxas cartorárias sem vender imóveis com deságio de até 30% ou enfrentar o bloqueio judicial de contas bancárias.
Quando o titular do patrimônio falece, todos os seus bens, contas correntes e aplicações financeiras são imediatamente bloqueados pelo sistema judicial até a conclusão do inventário. O grande paradoxo das famílias afluentes brasileiras é ter um patrimônio de R$ 5 a R$ 20 milhões em imóveis e empresas, mas os herdeiros não terem R$ 300 mil em dinheiro vivo para pagar o imposto e abrir o inventário.
Na gestão de patrimônios relevantes, é comum presumir que a liquidez sempre estará acessível quando necessária. Contudo, na ausência do titular, a dinâmica muda drasticamente: com contas bancárias retidas pelo Sisbajud e o prazo legal de 60 dias para abertura do inventário correndo, herdeiros sem capital imediato são forçados a aceitar deságios de até R$ 1,5 milhão em um patrimônio de R$ 5 milhões apenas para quitar taxas, custas e tributos sucessórios.
Perda imediata de 15% a 25% do patrimônio total da família em impostos progressivos, multas e liquidação depreciada de ativos.
Alocação anual marginal de 0,4% a 1,2% do capital segurado, garantindo 100% de liquidez limpa, imediata e sem abrir mão de nenhum metro quadrado.
Veja o impacto prático de ter ou não uma estrutura profissional calibrada para o seu patrimônio.
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Calculamos exatamente o valor que o inventário da sua família custará (ITCMD do seu estado, tabela da OAB e custas cartorárias estimadas).
Dimensionamos o capital segurado ideal e indicamos os beneficiários estratégicos, podendo ser atualizados a qualquer momento sem burocracia.
Escolhemos apólices vitalícias, temporárias ou resgatáveis das maiores seguradoras mundiais, com prêmio que cabe perfeitamente no seu fluxo de caixa.
Sua família recebe uma cartilha de liquidez para que, se algo acontecer, saibam exatamente quais documentos apresentar e recebam o valor em tempo recorde.
As principais dúvidas levantadas por empresários e famílias afluentes antes de contratar.
Não. Pelo Artigo 794 do Código Civil Brasileiro, o capital estipulado em seguro de vida não é considerado herança para quaisquer efeitos de direito e não está sujeito às dívidas do segurado. A indenização é creditada diretamente aos beneficiários indicados em até 15 a 30 dias, sem passar por juiz, cartório de inventário, alvará judicial ou partilha.
Não há incidência de ITCMD nem de Imposto de Renda (IRPF) sobre a indenização securitária por morte. Por determinação legal expressa e jurisprudência pacificada pelo STF, o seguro não constitui transmissão de herança, garantindo 100% de liquidez líquida para os beneficiários.
A Holding Familiar organiza a governança patrimonial e societária dos bens, mas não gera dinheiro vivo em caixa. No falecimento, a transferência das cotas societárias aos herdeiros exige recolhimento de ITCMD e honorários. O Seguro de Vida é a ferramenta complementar indispensável que provê o capital líquido imediato para honrar esses custos tributários sem dilapidar os ativos da holding.
Sim. O Artigo 792 do Código Civil confere ampla liberdade ao titular para nomear e alterar os beneficiários a qualquer momento, destinando percentuais específicos a cônjuge, filhos, parceiros de negócios ou terceiros, sem que o montante seja computado na legítima da herança.
A Circular SUSEP 621 e 667 estabelece o prazo máximo de até 30 dias corridos após o envio da documentação básica. Em apólices estruturadas pela Perrud Seguralta junto às maiores seguradoras globais, a liquidação ocorre frequentemente entre 5 e 15 dias úteis.
Não. O Artigo 794 do Código Civil estabelece expressamente que o capital do seguro de vida não responde pelas dívidas do segurado. Nem bancos, nem credores comerciais, nem a Fazenda Pública podem penhorar a indenização para abater dívidas da pessoa física.
A Reforma Tributária determinou a progressividade obrigatória do ITCMD com base no valor da herança (podendo alcançar alíquotas de até 16% em discussões federativas pelo Senado, ante o patamar anterior de 4% a 8%). Isso encarece severamente a sucessão patrimonial, tornando a apólice de liquidez essencial para evitar a venda forçada de imóveis com deságio de 20% a 40%.
Calcula-se entre 12% e 20% do valor de mercado total do patrimônio familiar. Essa reserva líquida absorve o ITCMD progressivo (até 8% a 16%), honorários advocatícios (6% a 10%), custas e emolumentos de cartório (1% a 3%) e certidões necessárias para a homologação.
Estrategista financeiro e franqueado Seguralta. Especialista em blindagem patrimonial, sucessão familiar e governança societária para empresários e profissionais de alta renda em todo o Brasil.
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